14 ANOS DE COOPERATIVISMO

 
 


RESOLUÇÃO Nº 015
 

 
 
 
 
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INSTITUI E APROVA O REGULAMENTO OPERACIONAL COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1.DEZ.2009.

A Diretoria Executiva da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve baixar a presente Resolução, com a finalidade de normatizar o fluxo operacional, em substituição a de nº 014/2009, conforme redação abaixo:
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO, DESLIGAMENTO E REASSOCIAÇÃO
Artigo 1º - Associação: Deverá ser preenchido o formulário “FICHA CADASTRAL” e entregue na sede da Cooperativa, para apreciação e aprovação da Diretoria Executiva.

Artigo 2º - Desligamento:
Ocorrerá através de formulário próprio ou carta solicitando o desligamento do Quadro de Cooperados, que deverá ser protocolada na sede da Cooperativa.

§ 1º 
A devolução do capital integralizado será efetuada em até 60 dias da data do recebimento da solicitação de desligamento na Cooperativa.

§ 2º 
O valor referente à distribuição de sobras apuradas durante o ano em que ocorrer o desligamento do Cooperado e não reclamado no período de 5 (cinco) anos, será revertido para o FATES -Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social.

§ 3º
A distribuição de sobras ou perdas a que se refere o parágrafo anterior será sempre apurada no ano seguinte ao do desligamento do Cooperado e após a realização da Assembléia Geral.

§ 4º
O desligante que tiver empréstimo em curso na Cooperativa, somente receberá o capital após a quitação do mesmo, que poderá ser compensado com o saldo da Conta Capital. Se for Avalista, deverá providenciar a substituição do Aval.


Artigo 3º - Reassociação: O Cooperado que se desligar da Cooperativa, deverá cumprir carência de 2 ( dois ) meses para retornar ao Quadro de Cooperados.

 


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