CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 1º A Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos Funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, constituída nos termos da lei 5.764, de 16.12.1971, que da forma jurídica á Sociedade Cooperativa, atendidas disposições da Lei 4.595 de 31.12.1964 e normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, que disciplinam o funcionamento das Instituições Financeiras, rege-se pelo presente Estatuto, tendo:
I - Sede e Administração:
Rua Zuma de Sá Fernandes, 360 - Térreo - Presidente Altino - Osasco - SP CEP: 06213-040
II - Foro Jurídico na cidade de Osasco - Estado de São Paulo
III- Área de Ação limitada às dependências da COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, abrangendo os municípios de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras, Itapevi, Jandira, Barueri, Carapicuíba, Osasco, São Caetano, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e São Paulo.
IV - Prazo de Duração indeterminado e Exercício Social constituído de 12 ( doze ) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. |