14 ANOS DE COOPERATIVISMO

 
 


ESTATUTO SOCIAL
 

 
 
 
 
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CAPÍTULO I 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL

 

Art. 1º     A Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos Funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, constituída nos termos da lei 5.764, de 16.12.1971, que da forma jurídica á Sociedade Cooperativa, atendidas disposições da Lei 4.595 de 31.12.1964 e normas baixadas pelo  Banco Central do Brasil, que disciplinam o funcionamento das Instituições Financeiras, rege-se pelo presente Estatuto, tendo:

 

             I -      Sede e Administração:

Rua Zuma de Sá Fernandes, 360 - Térreo - Presidente Altino - Osasco - SP CEP: 06213-040

            II -      Foro Jurídico na cidade de Osasco - Estado de São Paulo

           III-      Área de Ação limitada às dependências da COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, abrangendo os municípios de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras, Itapevi, Jandira, Barueri, Carapicuíba, Osasco, São Caetano, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e São Paulo.

           IV -      Prazo de Duração indeterminado e Exercício Social constituído de 12 ( doze ) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.


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Rua Zuma de Sá Fernandes, 360. Térreo, Presidente Altino - Osasco / SP. CEP 06213-040 - Tel: 3689-9166 ou 3652-2600 Fax: 3699-6408 
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 15:00hs

 
 
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